Por Cláudio Puty, publicado originalmente no jornal O Liberal.
Artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
A instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo – a qual eu tive honra de ter sido eleito para presidir – pode vir a ser um passo fundamental para a consolidação dos direitos humanos no Brasil. Sim, porque o trabalho escravo não é apenas uma questão trabalhista; é crime de violação de direitos humanos. A CPI objetiva colocar a questão do trabalho escravo num plano mais amplo de avaliação das condições de trabalho no país, tanto no campo como na cidade. Seu ponto de partida foi a lista suja do Ministério do Trabalho que inclui 294 empregadores acusados de explorar trabalhadores, negando-lhes qualquer direito trabalhista ou humanitário.
A prática deste crime no Brasil já foi há muito tempo reconhecida; agora é preciso extirpá-lo definitivamente de nossa sociedade. Um país que lutou tanto para estabelecer a ampliar sua democracia e que agora está batendo recordes na geração de emprego não pode admitir a permanência de uma prática tão obsoleta e desumana quanto a servidão.
O artigo 2º da Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o trabalho forçado ou obrigatório como “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para a qual não se tenha oferecido espontaneamente”. Na escravidão moderna não existe propriamente tráfico da mão de obra, como na Colônia e no Império, mas privação da liberdade, coação e constrangimento. Muitos analistas afirmam inclusive que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos escravos até o século XIX, pois hoje o trabalhador é descartável; se ele adoecer ou morrer, pode ser substituído. Estima-se que existam cerca de 25 mil vítimas do trabalho escravo no Brasil.
Os casos recorrentes desse crime – dias atrás, aliás, o STF abriu ação penal para investigar o deputado João Lyra (PSD-AL) – demonstram que a legislação vigente não tem sido suficiente para resolver o problema. Mesmo com a aplicação de multas e a suspensão do crédito rural, como vem acontecendo nos últimos anos, o recurso ao trabalho escravo ainda é um bom negócio para muitos empresários agrícolas, pois barateia significativamente o custo da mão de obra. Muitos infratores flagrados apenas pagam os direitos trabalhistas e voltam a infringir a lei.
Isso ocorre, entre outras razões, porque o instrumento legal para punição desse crime, o artigo 149 do Código Penal, prevê apenas dois anos de pena mínima, além de dispositivos que permitem abrandá-la, como convertê-la em distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
Nesse sentido, é preciso endurecer a legislação, adotando medidas mais drásticas, como o confisco das terras onde se constate a prática de trabalho escravo. É o que prevê, aliás, a PEC 438/2001, que está em tramitação no Congresso, mas está parada porque setores ligados a ruralistas desonestos a boicotam. Mas agora o presidente da Câmara, Marco Maia, prometeu colocar o projeto em votação antes do dia 13 de maio, aniversário da assinatura da Lei Áurea, que aboliu a escravatura do Brasil.
Um ponto que dificultava a coibição desse tipo de crime era a questão da competência para julgá-lo, decidida em 2006 em favor da Justiça Federal. Agora, é preciso ajustar os procedimentos do Judiciário, estruturando a Justiça Federal nas diversas regiões, principalmente nas de fronteira agrícola, e dar celeridade aos processos.
Também se faz necessário aprimorar a fiscalização, aumentando o número de auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal e membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal. Muitos ruralistas alegam que a fiscalização abusa do poder e é guiada por viés ideológico. Ora, estão querendo culpar o termômetro pela febre. Se algum abuso for comprovado, deve ser corrigido; mas que isso não sirva para justificar a recorrência do trabalho escravo.
(*) Cláudio Puty é deputado federal (PT-PA), presidente da CPI do Trabalho Escravo e militante da DS.
Fonte: Democracia Socialista.
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